A Propriedade Intelectual (PI) protege as criações intelectuais, facultando aos seus titulares direitos económicos, os quais ditam a forma de comercialização, circulação, utilização e produção dos bens intelectuais ou dos produtos e serviços que incorporam tais criações intelectuais.
Os principais mecanismos legais de proteção da PI são patentes, marcas e direitos de autor, que cobrem uma variedade de criações desde obras literárias e artísticas, símbolos, nomes e imagens, até invenções e segredos comerciais.
No contexto académico, a PI pode ser considerada como o resultado de projetos de investigação, colaborações e outras atividades.
A NOVA reviu o seu Regulamento de Propriedade Intelectual no final de 2020. Para obter informações sobre as principais regras e procedimentos no âmbito da Propriedade Intelectual, bem como sobre as responsabilidades associados à gestão da PI gerada na Universidade, consulte abaixo o Guia da Propriedade Intelectual e Transferência de Conhecimento da NOVA.
Documentos Úteis
Proteção da Propriedade Intelectual
Descobriu ou criou algo que acredita que pode ser valorizado comercialmente? Em caso afirmativo, deve contactar-nos, para que possamos ajudá-lo a definir a melhor estratégia de proteção e criação de valor.
Divulgar uma invenção aos serviços especializados da Universidade não só é obrigatório como é crucial para protegermos adequadamente um determinado direito de propriedade intelectual. Com a devida proteção, o impacto social e económico de uma invenção poderá ser maximizado. Sem uma análise cuidada e rigorosa, é menos provável que uma determinada invenção seja adequadamente valorizada e possa assim proporcionar o máximo benefício para a sociedade e todos os envolvidos.
Os serviços especializados da NOVA trabalharão com os interessados na definição da melhor estratégia de proteção e comercialização do conhecimento ou das tecnologias geradas na Universidade ou em colaboração com outras entidades.
Caso seja um aluno, investigador ou colaborador da NOVA, pode-nos contar confidencialmente sobre a sua ideia ou resultado promissor. Se desejar começar por uma conversa mais informal, ligue-nos ou envie-nos um e-mail a solicitar uma reunião. Se for afiliado à FCT NOVA, NMS ou ao ITQB, deverá entrar em contato direto com os gabinetes de apoio à transferência de tecnologias destas Unidades Orgânicas:
- IRIS (FCT NOVA): gab.ad.iris@fct.unl.pt
- InnOValley: innovationunit@itqb.unl.pt
- InnoValue (NMS): innovalue@nms.unl.pt
Formulários de Divulgação
Após a submissão do formulário ao gabinete de apoio respetivo, estes serviços entrarão em contacto para discutir os próximos passos.
No caso das invenções, estes serviços trabalharão em conjunto com os inventores para avaliar o formulário submetido (patenteabilidade, potencial comercial, parceiros industriais, etc.) e elaborar uma estratégia adequadas de valorização do ativo.
Com base nesta avaliação, será tomada uma decisão sobre:
- Submeter ou não uma patente
- Estratégia de comercialização da invenção
Este processo de decisão pode demorar 75 dias, de acordo com o Regulamento de PI da NOVA.
Regulamento de Propriedade Intelectual
A criação e disseminação do conhecimento estão no centro das atividades de uma Universidade. O grande desafio consiste em perceber como é que o conhecimento gerado pode ser valorizado, maximizando a criação de valor que o mesmo pode aportar à economia, à sociedade e à própria Universidade. Para além do potencial de geração de receitas adicionais que garantam a sua sustentabilidade, a NOVA tem a responsabilidade de proteger da melhor forma os seus direitos de propriedade intelectual e de garantir que o financiamento que lhe é atribuído impacta positivamente a sociedade.
A NOVA reviu em 2020 o seu Regulamento de Propriedade Intelectual assente em princípios de transparência, equidade, sustentabilidade e eficiência para levar a cabo o correspondente processo de transferência de tecnologia e conhecimento.
O Regulamento de Propriedade Intelectual:
- Identifica quais os sujeitos abrangidos pelas suas disposições e clarifica as circunstâncias em que a NOVA assumirá a titularidade dos direitos de propriedade intelectual resultantes das suas atividades I&D.
- Define os responsáveis pelos encargos com a proteção jurídica, além de estabelecer os principais deveres dos inventores, criadores ou autores da Universidade.
- Regula o processo de decisão, as formas de proteção e exploração dos direitos de propriedade intelectual, incluindo o incentivo a processos de licenciamento e criação de spin-offs.
- Fornece um quadro transparente para cooperação com outras entidades, bem como sobre a repartição de proveitos resultantes da valorização económica dos direitos de propriedade intelectual gerados e comercializados.
A regulação da titularidade e valorização dos direitos de PI é muito importante tanto para as partes interessadas da NOVA (professores, investigadores, estudantes, visitantes, etc.) como para os parceiros comerciais, ao fornecer orientações claras sobre como lidar com as questões relativas a esta temática.
Por princípio, o Regulamento aplica-se a docentes, investigadores, estudantes, funcionários e bolseiros da NOVA, e a investigadores visitantes ou outros indivíduos que colaborem com a NOVA, através das suas Unidades Orgânicas e Unidades de Investigação, utilizando recursos significativos da Universidade (financeiros, infraestruturas, equipamentos, materiais de laboratório, etc.). Saiba mais aqui.